Lista foi divulgada em novembro pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

Desde 02 de janeiro deste ano, os convênios médicos passaram a oferecer 18 novos procedimentos, além da ampliação da cobertura de outros sete já existentes. Nessa lista, estão incluídos medicamentos para tratar o câncer. A cobertura obrigatória desses procedimentos, entre exames, terapias e cirurgias, por parte dos convênios médicos foi determinada em novembro pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Segundo o diretor administrativo do Centro Oncológico Mogi das Cruzes, Alvaro Otávio Isaias Rodrigues, na lista da ANS para ampliação da cobertura estão incluídos oito medicamentos orais para tratamento dos cânceres de pulmão (afatinibe e crizotinibe), melanoma (dabrafenibe) e melanoma com mutação BRAF V600 (tramatinibe), próstata (enzalutamida), tumores neuroendócrinos (everolimo), mielofibrose (ruxoliyinibe) e leucemia (ibrutinibe). “É um benefício a mais para o paciente em tratamento contra o câncer, pois amplia as possibilidades de tratamento com cobertura pelo plano de saúde”, avalia.

A atualização da lista do Rol de Procedimento é realizada a cada dois anos, após analise do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaúde), formado por representantes do governo, do setor de saúde complementar e de órgãos de defesa do consumidor. A multa para as operadoras de saúde que não incluírem esses procedimentos é de R$ 80 mil a cada infração cometida.

Serviço:

Novos procedimentos para tratamento contra o câncer

Lei em vigor desde 02 de janeiro de 2018